I – OBJETIVO:
- Descrever os procedimentos em caso de Acidente de Trabalho.
II – CAMPO DE APLICAÇÃO:
- Responsável Técnico.
- Gerente.
- Administração.
III - DEFINIÇÕES:
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;
Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
IV - PRAZOS:
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
V - PROCEDIMENTO:
VI - PREENCHIMENTO CAT:
Verificar por qual empresa o colaborador é registrado:
Clínica Doutor Saúde - Doutor Saúde Assistencial Eireli: CNPJ: 25357821000100
CAMPO 01: Empregador
CAMPO 02: Inicial
CAMPO 03: Doutor Saúde Assistencial Eireli
CAMPO 04: CGC/CNPJ: 25357821000100
CAMPO 05: CNAE: 86.30-5-02
CAMPO 06: Av. Saul Elkind, 3381 - Vivi Xavier - 86082-000
CAMPO 07: Londrina
CAMPO 08: PR
CAMPO 09: (43)3028-1200
CAMPOS 10 a 29: Informações do acidentado
CAMPOS 30 a 45: Informações do acidente
CAMPOS 46 a 53: Informações da testemunha (se houver)
Referências
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. 2018. Disponível em: <https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/>. Acesso em: 19 dez. 2018.